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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Rescisão de Contrato por

PEDIDO DE DEMISSÃO

 

  Documentos Necessários para pedido de demissão do empregado

  • Carteira de trabalho com as anotações atualizadas;

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 04(quatro) vias;

  • Pedido demissão 03(três) vias;

  • Extrato de depósitos do FGTS analítico desde a admissão do funcionário  02(duas) vias;

  • Atestado médico demissional do empregado 02(duas) vias;;

  • Pagamento deposito bancário da empresa 02(duas) vias;

  • Comprovante do extrato bancário do funcionário;

  • Comprovante de pagamento das contribuições para o sindicato dos últimos 05 anos;

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (no caso de insalubridade ou periculosidade) 03(três) vias;

  • Ficha de registro ou livro de registro, devidamente atualizado;

  • Carta de preposto

Rescisão de Contrato por

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

 

Documentos Necessários para demissão por parte do empregador ao empregado sem justa causa:

  • Carteira de Trabalho com as anotações atualizadas;

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 05(cinco) vias;

  • Aviso prévio em 03(três) vias;

  • Chave de comunicação do FGTS, 02(duas) vias;

  • Extrato de depósitos do FGTS analítico desde a admissão do funcionário;

  • Demonstrativo do extrato do FGTS trabalhador para fins rescisórios, 02(duas) vias;

  • Comprovante do depósito de 50% referente a multa do FGTS por parte do empregador, 02(duas) vias;

  • Guias para recebimento do seguro desemprego assinada pela empresa;

  • Atestado médico demissional do empregado, 02(duas) vias;

  • Pagamento em Depósito bancário com comprovante de pagamento dentro do prazo; se não; já trazer o depósito da multa por atraso conforme Art. 477;

  • Comprovante de pagamento das contribuições para o sindicato dos últimos 05 anos;

  • Quando efetuar o pagamento da quitação da rescisão por deposito bancário ou transferência na conta do trabalhador, trazer o comprovante de depósito por parte da empresa e o trabalhador deverá trazer o extrato comprovando a entrada do referido deposito em sua conta bancária;

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (no caso de insalubridade ou Periculosidade) em 03(três) vias;

  • Livro de registro do funcionário ou ficha de registro, ambas atualizadas;

  • Carta de preposto individual, se não tiver preposto não será feito a homologação.

 

OBS.: Caso houver desconto em termo da rescisão, tais como: adiantamento salarial ou algo do gênero TRAZER COMPROVANTE DE RECIBO assinado pelo trabalhador.

Visite

Rua Manoel Pedro Felisberto, nº70

Bairro Jardim Cibele

Araranguá-SC

Ligue

 (48) 3524-1947

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