
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Rescisão de Contrato por
PEDIDO DE DEMISSÃO
Documentos Necessários para pedido de demissão do empregado
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Carteira de trabalho com as anotações atualizadas;
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Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 04(quatro) vias;
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Pedido demissão 03(três) vias;
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Extrato de depósitos do FGTS analítico desde a admissão do funcionário 02(duas) vias;
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Atestado médico demissional do empregado 02(duas) vias;;
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Pagamento deposito bancário da empresa 02(duas) vias;
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Comprovante do extrato bancário do funcionário;
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Comprovante de pagamento das contribuições para o sindicato dos últimos 05 anos;
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Perfil Profissiográfico Previdenciário (no caso de insalubridade ou periculosidade) 03(três) vias;
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Ficha de registro ou livro de registro, devidamente atualizado;
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Carta de preposto
Rescisão de Contrato por
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
Documentos Necessários para demissão por parte do empregador ao empregado sem justa causa:
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Carteira de Trabalho com as anotações atualizadas;
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Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 05(cinco) vias;
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Aviso prévio em 03(três) vias;
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Chave de comunicação do FGTS, 02(duas) vias;
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Extrato de depósitos do FGTS analítico desde a admissão do funcionário;
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Demonstrativo do extrato do FGTS trabalhador para fins rescisórios, 02(duas) vias;
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Comprovante do depósito de 50% referente a multa do FGTS por parte do empregador, 02(duas) vias;
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Guias para recebimento do seguro desemprego assinada pela empresa;
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Atestado médico demissional do empregado, 02(duas) vias;
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Pagamento em Depósito bancário com comprovante de pagamento dentro do prazo; se não; já trazer o depósito da multa por atraso conforme Art. 477;
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Comprovante de pagamento das contribuições para o sindicato dos últimos 05 anos;
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Quando efetuar o pagamento da quitação da rescisão por deposito bancário ou transferência na conta do trabalhador, trazer o comprovante de depósito por parte da empresa e o trabalhador deverá trazer o extrato comprovando a entrada do referido deposito em sua conta bancária;
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Perfil Profissiográfico Previdenciário (no caso de insalubridade ou Periculosidade) em 03(três) vias;
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Livro de registro do funcionário ou ficha de registro, ambas atualizadas;
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Carta de preposto individual, se não tiver preposto não será feito a homologação.
OBS.: Caso houver desconto em termo da rescisão, tais como: adiantamento salarial ou algo do gênero TRAZER COMPROVANTE DE RECIBO assinado pelo trabalhador.